| Aditivos alimentares |
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PI=ácido benzóico (pode causar
alergia e distúrbios gastro-intestestinais) Corantes: CI=corantes naturais (pode causar alergia) Espessantes: EPI=agar agar* Edulcorantes: EDI=sacarina (pode causar câncer na bexiga)
Estabilizantes: ETI=fosfolipídeo - lecitina de soja (pode
aumentar o colesterol) Umectantes: UI=glicerol (sem efeito) Acidulantes: HI=ácido acético ou vinagre**
Antioxidantes: AI=ácido ascórbico ou vitamina
C (sem efeito) Antiumectantes: AUI=carbonato de cálcio (sem efeito)
Aromatizantes ou flavorizantes: FI=essências naturais*** ALERTA: Ao consumir produtos industrializados, ingerimos dezenas de substâncias adicionadas aos alimentos - os aditivos - que merecem cuidado. Os aditivos alimentares são elementos naturais e artificiais que proporcionam cor (corantes ou C), sabor (aromatizantes ou F), consistência (espessantes ou EP), umidade (umectantes ou U), estabilidade (estabilizantes ou ET), sabor ácido (acidulantes ou H), sabor doce (edulcorantes ou D) e também impossibilitam o desenvolvimento de microorganismos (conservadores ou C), evitam a umidade (anti-umectantes ou AU) e a oxidação (anti-oxidantes ou A). Para reconhecermos os aditivos presentes nos alimentos devemos ficar atentos às siglas acima mencionadas. A legislação brasileira obriga os produtores a mencionarem nas embalagens de alimentos e bebidas os aditivos utilizados. Contudo, a falta de campanhas educativas, bem como o reduzido espaço nas embalagens, prejudicam o entendimento do público quanto ao teor de aditivos contidos nos alimentos. Isso propicia o surgimento de fraudes na indústria alimentícia que, por vezes, expõem o consumidor a riscos desnecessários a sua saúde. A Lei proíbe que os aditivos substituam a matéria-prima básica, alterem o valor nutritivo, sejam tóxicos ou mascarem falhas de fabricação. Entretanto, a deficiência de técnicos e equipamentos laboratoriais prejudicam a fiscalização das equipes governamentais encarregadas do setor. São notórios os casos do suco de fruta contendo enxofre, a gelatina apresentando cromo, o leite contendo ácido benzóico, etc. Torna-se necessário um maior empenho da sociedade no sentido de coibir tais abusos e punir exemplarmente os fraudadores. A adoção de aditivos naturais em substituição aos aditivos artificiais não é mais uma possibilidade e sim uma realidade em termos de tecnologia disponível. Exemplos de aditivos naturais são açafrão, beterraba, espinafre, urucum, etc. Faz-se necessário, presentemente, incentivar a modificação de parte do processo de fabricação dos alimentos, o que já vem acontecendo com alguns produtos, felizmente. É seu direito, enquanto cidadão, exigir produtos alimentícios que cumpram todos os requisitos exigidos pela legislação no que se refere à rotulagem (ingredientes, composição química, processo de fabricação, validade do produto, modo de usar). É dever dos órgãos de governo fiscalizar os alimentos comercializados e assegurar a qualidade dos alimentos, preservando sua saúde, consumidor destes produtos. O órgão responsável pela legislação de aditivos alimentares é o Serviço Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Denúncias de infrações às leis deverão ser encaminhadas à Vigilância Sanitária de seu Município ou Estado.
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