O Padrão Oficial
A lei vigente que rege os nossos Símbolos Nacionais
explica, no Art. 3º, parágrafo único:
"Na Bandeira Nacional está
representado, em labor artístico, um aspecto do céu
do Rio de Janeiro, com a constelação do Cruzeiro
do Sul no meridiano, idealizado como visto por um
observador situado na vertical que contém o zênite
daquela cidade, numa esfera exterior à que se vê
na Bandeira".
Isto explica porque o
Cruzeiro-do-Sul aparece invertido na Bandeira, isto
é, a estrela menor que está no meio da constelação
(Epsilon) foi deslocada para a esquerda quando, na
realidade, ela é vista por nós, no céu, situada
à direita.
A Lei nº 5.443,de 28 de maio de
1968, explicava a mesma coisa, talvez com relação
mais precisa:
"Art. 3º Parágrafo 1º -
As constelações que figuram na Bandeira Nacional
correspondem ao aspecto do céu da Cidade do Rio de
Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de
novembro de 1889 (12 horas siderais) e devem ser
consideradas como vistas por um observador situado
fora da esfera celeste".
Não faltaram críticas (na maior
parte, de monarquistas) à nova bandeira
republicana. Agarrando-se ao argumento de que se
tratava de uma pretensa carta astronômica - e não
de uma concepção "em lavor artístico",
como reza a atua lei - apontavam como erro crasso a
inversão do Cruzeiro-do-Sul, a estrela isolada
acima da faixa branca e outras tantas licenças que
foram tomadas pelos idealizadores da nova bandeira.
No entanto, o que importa é que
a Bandeira Nacional é hoje um símbolo cristalizado
e atualizado em seu significado com a inclusão de
novas estrelas representativas das novas unidades da
Federação. Portanto, o que nos compete é zelar
por ele para que não seja descaracterizado ou
desfigurado.
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Bandeira Nacional,
atualizada pela Lei 8.421, de 11 de maio
de 1992
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Evitar os erros na reprodução
dos Símbolos Nacionais deve ser nossa maior
preocupação. Pereira Lessa ocupou-se longamente
deste problema e apontou lamentáveis equívocos,
alguns cometidos mesmo em livros didáticos - em
alguns apareciam bandeiras com 15 e até 30
estrelas! - e citando um anúncio da 3ª Feira
Internacional de Amostra do Rio de Janeiro em que
figuravam 17 bandeiras, das quais 16 estrangeiras
certas e somente a brasileira errada...
Abaixo o leitor encontrará o
desenho modular da Bandeira Nacional e outros
detalhes de construção e composição, bem como
alguns recursos que o desenho linear geométrico
propícia para facilitar a sua correta execução.
Normas para
Reprodução
"Art. 5º - A feitura da
Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras
(Anexo nº 2):
I - Para o cálculo das dimensões,
tornar-se-á por base a largura desejada,
dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais.
Cada uma das partes será
considerada uma medida ou módulo.
II - O comprimento [da bandeira]
será de vinte módulos (20M)".
Na publicação no Diário
Oficial da União da Lei Nº 8.421, que alterou a
Lei Nº 5.700, os Anexos Nº 1, Nº 2 e Nº 9 foram
publicados com incorreções no desenho da faixa.
Embora no Anexo Nº 2 (desenho modular) a faixa
estivesse cotada com 1/2 módulo, o desenhista
cometeu um erro ao desenhá-la mais estreita, erro
repetido nos Anexos Nº 1 e Nº 9, com consequente
comprometimento da correta aparência formal dos símbolos.
(Vide desenhos corretos nos anexos publicados no fim
deste livro)
No entanto, para facilitar este cálculo,
pode-se também tomar por base o comprimento da
bandeira. Assim, para fazer-se uma bandeira com 6
metros de comprimento (ou seja, 600 centímetros),
deve-se dividir 600 por 20; teremos como resultado:
600 + 20 = 30. Deste modo, cada módulo será igual
a 0,30 metros ou 30 centímetros. Então a largura
da bandeira será 14x0,30, isto é, 4 metros e 20
centímetros.
Para colocar-se corretamente o
losango dentro do retângulo, a Lei especifica:
"III - A distância dos vértices
do losango amarelo ao quadro externo [o retângulo
verde] será de um módulo e sete décimos
(1,7M)".
Para desenhar a esfera e a faixa
há, também, especificações legais:
"IV - O círculo azul no
meio do losango amarelo terá o raio de três módulos
e meio (3,5M)".
"V - O centro dos arcos da
faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda
do ponto de encontro do prolongamento do diâmetro
vertical do círculo com a base do quadro externo
(ponto C indicado no Anexo nº 2)".
"VI - O raio inferior da
faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do
arco superior da faixa branca será de oito módulos
e meio (8,5M)".
"VII - A largura da faixa
banca será de meio módulo (0,5M)".
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Desenho modular da
Bandeira Nacional, segundo a Lei nº 8.421
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Uma das maiores dificuldades para
atender às exigências destas normas de desenho
reside em encontrar o tamanho exato dos módulos.
Com efeito, dividir um determinado tamanho
(comprimento ou largura) em um determinado número
de partes iguais pode ser aritmeticamente fácil
quando se trata de um número divisível em frações
regulares. Por exemplo: 5 metros divididos por 14
resulta em uma dizima periódica: 0,3507...). E o
problema se torna de mais difícil solução quando
se trata de ainda subdividir o módulo encontrado.
Como dividir uma reta em um
determinado número de partes ou módulos
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Considere AB Como a
reta que se deseja dividir em 14 partes
iguais. Trace uma linha divergente A'B a
partir de B. Com o auxílio de uma régua
milimetrada, divida A'B pelo número
desejado de partes iguais. Ligue, então,
com uma reta, A' e A . Com a ajuda de um
par de esquadros, trace uma série de
linhas paralelas a A'A, transferindo as
divisões de A'B. Cada uma destas partes
será considerada uma medida ou um módulo.
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Como subdividir um módulo
Adote o mesmo procedimento
anterior. Tome o módulo CD e trace uma linha
divergente C'D a partir de D. Divida esta linha no número
desejado de partes iguais e você obterá as frações
de módulos necessárias para desenhar corretamente
a legenda, a faixa e as estrelas.
Outros detalhes da
Bandeira são especificados por lei.
1. As letras da legenda ORDEM E
PROGRESSO serão escritas em verde, e colocadas no
meio da faixa branca ficando, para cima e para
baixo, um espaço igual em branco.
2. A faixa branca terá a largura
de meio módulo (0,50M).
3. As letras da palavra ORDEM e
da palavra PROGRESSO terão um terço de módulo
(0,33M) de altura por três décimos de módulo
(0,30M) de largura.
4. A altura da conjunção E será
menor, com três décimos de módulo (0,30M) e
largura desta letra será de um quarto de módulo
(0,25M).
5. A letra P ficará sobre o diâmetro
vertical do círculo; e a distribuição das demais
letras deverá ser feita de acordo com a indicação
do desenho ao lado.
Como colocar as estrelas
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As estrelas da esfera
celeste têm uma disposição certa que
deve ser rigorosamente respeitada. O
desenho ao lado indica as quatro constelações,
a saber:
A - Ursa Maior. B -
Cruzeiro do Sul. C - Triângulo Austral. D
- Escorpião. E as estrelas isoladas: e -
Alfard (Alfa da Hidra Fêmea). F - Canopus
(Alfa de Argus). G - Sigma do Oitante. H -
Gama (da Hidra Fêmea), i - Spica (Alfa da
Virgem).
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Um recurso
para facilitar a colocação
Para colocar corretamente as
estrelas nos seus devidos lugares, você deve usar o
recurso do quadriculado, muito usado pelos
desenhistas quando querem ampliar ou reduzir um
desenho. Então você deve proceder da seguinte
forma:
1º - Divida o diâmetro
horizontal (AB) da circunferência em vinte (20)
partes iguais. Faça a mesma coisa com o diâmetro
vertical (CD).
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E indica o centro dos
raios para facilitar o desenho da faixa
branca que corta a esfera.
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2º - Trace agora um quadriculado
de acordo com estes módulos. Numere, então os
quadros verticais e os quadros horizontais. Com este
recurso você ficará sabendo, por exemplo, que a
primeira estrela à sua esquerda deve ficar no ângulo
do 8º quadro vertical e do 2º horizontal e assim
por diante. Então você poderá fazer, visualmente,
a correta distribuição das estrelas.

As estrelas são de diversos
tamanhos
As estrelas que na Bandeira
Nacional representam os Estados da União são de
dimensões diferentes, conforme a extensão
territorial de cada uma das Unidades da Federação
por elas representadas. Ainda no Art. 5º, a lei
federal determina:
"IX - As estrelas serão de
5 (cinco) dimensões: de primeira, Segunda,
terceira, Quarta e Quinta grandezas. Devem ser traçadas
dentro de círculos cujos diâmetros são:
3/10 de módulo (0,30M) para as
de primeira grandeza;
1/4 de módulo (0,25M) para as de
Segunda grandeza;
1/5 de módulo (0,20M) para as de
terceira grandeza;
1/7 de módulo (0,14M) para as de
Quarta grandeza;
1/10 de módulo (0,10M) para as
de Quinta grandeza".
Os desenhos esquemáticos que se
vêm nesta página tornam bem mais fácil a
compreensão e o cumprimento desta exigência.
Como dividir uma circunferência
em 5 partes
iguais para desenhar uma estrela de 5 portas
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Trace o diâmetro BA no
tamanho desejado. Levante uma
perpendicular HC ao meio do raio O A. .
Depois, com o centro em C e o raio CD,
descreva com um compasso um arco que corte
o diâmetro BA em F. Em seguida, com o
centro em D e raio DF, descreva um outro
arco FE no ponto E da circunferência.
Trace então a reta DE que é a Quinta
parte da circunferência.
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A bandeira não tem avesso
Um detalhe importante que não
pode ser esquecido é que a Bandeira Nacional deve
Ter as suas duas faces exatamente iguais. Nas
bandeiras mais simples - como a tricolor francesa e
a italiana, ou nas bandeiras inglesa e americana os
desenhos dos elementos são coincidentes numa face
ou na outra. Isto é, verso e anverso são iguais.
No caso da Bandeira Nacional, reza a lei federal.
"Art. 5º - Item X - As duas
faces [da Bandeira] devem ser iguais, com a faixa
branca inclinada da esquerda para a direita (do
observador que olha a faixa de frente), sendo vedado
fazer uma face como avesso da outra".
Por ocasião da última Copa do
Mundo, quando a Bandeira Nacional coloriu as ruas
sob o calor do entusiasmo da torcida brasileira,
lamentavelmente uma grande parte de seus exemplares,
simplesmente estampados em rotogravura em uma só
face, exibia a outra com a esfera celeste, a faixa
branca e a legenda invertidas.